Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 593.068). DESPROVIMENTO. 1. “De acordo com o julgamento do recurso Repetitivo RE 593.068 STF, não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor, tais como terço de férias, adicional de serviço extraordinário, adicional noturno e de insalubridade”. (Apelação cível nº 0800519-65.2020.8.10.0040, Rel. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, sessão virtual de 26/08/2021 a 02/09/2021). 2. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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