Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIO DO PRODUTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por montadora de veículos contra decisão que, diante do descumprimento de tutela de urgência de fornecimento de carro reserva, majorou a multa diária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da multa diária e do seu teto viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. A obrigação de fornecer veículo reserva foi determinada em decisão prévia, objeto de agravos de instrumento anteriores, sendo vedada a rediscussão neste momento processual. 4. O magistrado pode, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda caso verifique que se tornou insuficiente, conforme art. 537, § 1º, do CPC. 5. A recalcitrância da agravante em cumprir a ordem judicial por meses justifica a majoração da penalidade para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. 6. O teto fixado em R$ 50.000,00 não é excessivo, representando cerca de 36% do valor do veículo adquirido, percentual razoável considerando o porte econômico da agravante e a natureza essencial do bem. 7. A discussão sobre a incidência da Súmula 410 do STJ e a efetiva exigibilidade da multa refere-se à fase de cumprimento de sentença, não impedindo a análise abstrata da adequação do valor da penalidade neste momento processual. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "É cabível a majoração da multa cominatória quando demonstrada a insuficiência do valor anteriormente fixado para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, devendo o novo montante observar a capacidade econômica das partes e a proporcionalidade em relação ao bem da vida tutelado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537, § 1º; CDC, art. 18, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 410.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.