Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Nego seguimento ao pedido [art. 21, § 1º, do RISTF]. Ante a permanência do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro – SFA/RJ no pólo passivo da impetração, determino a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, para que proceda ao julgamento do feito. Mantenho de ofício --- e o faço em atenção aos princípios da boa fé e da segurança jurídica --- a medida liminar deferida às fls. 132/134, até pronunciamento final do juízo federal de primeiro grau.
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O STF MS 27.724 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa