Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. PREENCHIMENTO, NO PRIMEIRO GRAU, DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR SUPOSTA FRAUDE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À SEGURADA. REESTABELECIMENTO DO CONTRATO E CUSTEIO DE CIRURGIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela Central Nacional Unimed – Cooperativa Central (CNU), contra a decisão na Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Moral n.º 8093004-63.2025.8.05.0001, movida por Samaira Moreira Behrens, cujo teor deferiu a tutela provisória de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a presença dos requisitos estatuídos no art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual sub judice, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido diploma. 4. A concessão de medida antecipatória exige a presença, cumulativa, da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC. 5. A rescisão unilateral do contrato coletivo, por suposta fraude, exigia prévia notificação à Segurada, o que não foi comprovado, sendo inviável o cancelamento por simples envio de e-mail sem confirmação de recebimento. 6. A ausência de exigência de exames médicos prévios à contratação impede a recusa de cobertura por doença preexistente, consoante a Súmula n.º 609, do STJ. 7. O periculum in mora restou caracterizado, diante da necessidade de cirurgia lombar e da ameaça à saúde da Acionante. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.