Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, c/c 1.042, § 5º, do CPC/2015, e no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, em razão da sucumbência recíproca fixada na origem.
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O STF ARE 1.269.538 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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