Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE DO REAJUSTE DE 92,82%. CONTRATO CELEBRADO APÓS A CONFORMIDADE COM A LEI 9.656/1998. RESOLUÇÃO CONSU Nº 6/1998. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento a recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que validou reajuste de 92,82% na mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária aos 60 anos. A parte agravante sustentava negativa de prestação jurisdicional e abusividade do reajuste, além de divergência em relação ao A Tema 952/STJ. parte agravada, por sua vez, defendeu a inexistência de fundamentos hábeis à modificação da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional apta a configurar violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) analisar a legalidade do reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária à luz da jurisprudência do STJ (Tema 952); (iii) apurar a admissibilidade do recurso especial diante da necessidade de reexame de cláusulas contratuais e fatos, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas, ainda que contrarie a pretensão da parte recorrente. 4. O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária é válido quando previsto contratualmente, respeitados os limites da Resolução CONSU nº 6/1998 e ausente demonstração de abusividade. 5. O TJSP aplicou corretamente a tese fixada no Tema 952 do STJ ( , ao reconhecer a legalidade do reajuste de REsp 1.568.244/RJ) 92,82%, considerando a existência de previsão contratual, a observância das normas da ANS e o fato de que o beneficiário ainda não contava com 10 anos de vínculo ao atingir 60 anos. 6. A revisão da conclusão do acórdão estadual demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo probatório, providências vedadas pela Súmula 5 e, especialmente, pela Súmula 7 do STJ. 7. A mera alegação genérica de que a aplicação das súmulas não se sustentaria, sem demonstração clara e objetiva da possibilidade de julgamento sem reexame de fatos e cláusulas contratuais, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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