Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ E PELA INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a decisão agravada da Presidência indeferiu liminarmente os embargos de divergência, pela incidência da Súmula n. 315 do Superior Tribunal de Justiça, bem como pela indicação de acórdão paradigma oriundo de habeas corpus. 2. Inviável o conhecimento de agravo que deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa