Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO À DATA DO PEDIDO DE SOERGUIMENTO – ARTIGOS 9º, II, E 49 DA LEI N. 11.101/2005 – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O MARCO TEMPORAL – CONSOLIDAÇÃO DO PASSIVO – PAR CONDITIO CREDITORUM – RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos dos arts. 9º, II, e 49 da Lei n. 11.101/2005, submetem- se à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, devendo ser habilitados pelo valor atualizado até aquele marco temporal. II - A atualização do crédito mediante incidência de juros de mora e correção monetária deve ser limitada à data do requerimento da recuperação judicial, não sendo admissível a continuidade automática dos encargos após esse momento, sob pena de comprometer a estabilização do passivo e a par conditio creditorum. III - A delimitação do valor do crédito para fins de habilitação decorre da própria disciplina legal do regime recuperacional, não configurando antecipação indevida dos efeitos da novação decorrente da homologação do plano.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.