Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito penal e processual penal. Agravo interno. Negativa de seguimento a recurso especial. Tema 150 do STF. Agravo interno desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento, em parte, a recurso especial pela aplicação do Tema 150 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é o caso de manter a negativa de seguimento ao recurso especial pela aplicação de precedente vinculante. III. Razões de decidir 3. Inexistência de argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida. 4. Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do art. 59 do CP (Tema 150 do STF). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido, com determinação. Tese de julgamento: "O recurso especial não cumpre, em parte, requisito legal para seguimento". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "b"; CPP, art. 638; CP, arts. 59 e 64, I; RITJSP, art. 33-A, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 150.
Agravo interno desprovido, com determinação.
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Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete do Desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.