Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de indenização por danos decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, em que a parte autora alega não ter firmado qualquer contrato com a parte ré que justificasse a negativação do seu nome. 2. Conclui-se que não há nulidade na sentença proferida, quando os documentos constantes dos autos se mostram suficientes para o convencimento do juízo sobre a matéria exclusivamente de direito ou já suficientemente instruída. O julgamento antecipado da lide é válido e não configura cerceamento de defesa quando fundado na desnecessidade de dilação probatória, à luz do art. 355, I, do CPC. 3. Justifica-se tal entendimento pela aplicação dos princípios da celeridade e da economia processual, bem como pelo poder conferido ao magistrado como destinatário da prova, que pode indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme dispõem o art. 130, do CPC. A jurisprudência consolidada do STJ corrobora essa interpretação, ao afirmar que a ausência de despacho saneador ou intimação prévia das partes para eventual instrução não compromete a regularidade do julgamento antecipado, desde que presentes nos autos elementos probatórios suficientes à solução da lide. 4. Apelo desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.