Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – RENEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PARCELA PAGA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – MORA NÃO COMPROVADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AJUIZOU A AÇÃO INDEVIDAMENTE – INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade pois a parte se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente. Na norma de regência da alienação fiduciária, conforme disciplina o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, para que a ação de busca e apreensão ocorra, devem restar cabalmente demonstrados o inadimplemento e a constituição do devedor em mora, situação não ocorrida nos autos. Embora encaminhada a notificação para o endereço da parte Apelada, foi comprovado o pagamento das parcelas vencidas em data anterior ao ajuizamento da ação em razão de acordo de renegociação extrajudicial, sem prova em sentido contrário pela Apelante, o que afasta a mora. Em decorrência do princípio da causalidade, compete à parte Requerente/Apelante o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.