Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA. DOCUMENTOS PÚBLICOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva sobre o piso nacional do magistério, determinou à parte exequente a apresentação de prova robusta do efetivo exercício da docência, sob pena de extinção, por considerar insuficientes os documentos públicos já juntados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em definir se os documentos públicos apresentados pela parte exequente, como fichas financeiras, captura de tela do portal da transparência, são suficientes para comprovar o exercício da atividade de magistério, e se cabe a redistribuição do ônus da prova à Fazenda Pública para apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil.4. Em situações de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório, ou quando a outra parte tiver maior facilidade de obter a prova, o juiz pode redistribuir o ônus probatório, nos termos do § 1º do artigo 373 do CPC.5. Os documentos públicos, como fichas financeiras e declarações emitidas por órgão estatal, gozam de presunção de veracidade e constituem meio de prova suficiente do vínculo funcional e do exercício da atividade de magistério.6. Cumprido o ônus probatório inicial pela parte exequente com a juntada de documentos públicos, transfere-se à Fazenda Pública a responsabilidade de apresentar prova em contrário, por possuir maior facilidade de acesso aos registros funcionais completos do servidor. A exigência de provas adicionais de difícil obtenção pelo exequente configura encargo excessivo.IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "1. Em cumprimento individual de sentença que reconheceu o direito a diferenças salariais do piso do magistério, a apresentação de documentos públicos, como fichas financeiras e declaração funcional expedida pelo órgão competente, é suficiente para comprovar o exercício da docência, presumindo-se verdadeiras as informações neles contidas. 2. Compete à Fazenda Pública, por deter maior facilidade na obtenção da prova, o ônus de desconstituir os documentos apresentados pelo servidor, não se mostrando razoável exigir do exequente a produção de prova complementar de difícil acesso." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5653895-77.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: MAXMILIENE ARAÚJO TELESAGRAVADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Recurso conhecido e provido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.