Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Maria Rita de Alcântara dos Santos em face do Banco Mercantil do Brasil S/A, alegando vício de consentimento na contratação de empréstimo consignado. A sentença reconheceu a decadência e julgou improcedente a ação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de anulação do negócio jurídico está sujeita ao prazo decadencial quadrienal do art. 178, II, do Código Civil, e se a teoria da actio nata ou a natureza de trato sucessivo das operações impugnadas afetam o termo inicial para a contagem do prazo decadencial. III. Razões de Decidir 3. O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício de consentimento é de quatro anos, contado da data de celebração do contrato, conforme art. 178, II, do Código Civil. 4. A natureza de trato sucessivo da obrigação não altera o termo inicial da decadência, pois o ato impugnado é a própria contratação, e os descontos são meros efeitos do negócio já celebrado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pretensão anulatória por vício de consentimento submete-se ao prazo decadencial de quatro anos previsto no art. 178, II, do CC, contado da data da celebração do contrato. 2. A natureza de trato sucessivo não altera o termo inicial da decadência, não se aplicando ao caso tampouco a teoria da actio nata.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Francisco Giaquinto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.