Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. EXCLUSÃO DE DADOS JUNTO AO SISBACEN. NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA DÍVIDA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.1. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à existência de prova inequívoca capaz de demonstrar a verossimilhança das alegações da parte autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 300 do Código de Processo Civil).2. Havendo discussão acerca da legalidade da dívida, e evidenciado a probabilidade do direito, assim como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a exclusão de negativação do nome do Agravante.3. A tutela de urgência mostra-se perfeitamente reversível quando instituição financeira tem a possibilidade de retornar a inscrição do nome do Agravante no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), se, ao final, restar comprovada a regularidade da inscrição. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5241582-52.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: VICENTE WILIS MEDEIROSAGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CREDSEGURO LTDARELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.