Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BLOQUEIO DE VALORES. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PENHORA DE UMA EXECUÇÃO PARA OUTRA. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. PROVIMENTO DO RECURSO. I – Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o desbloqueio de valores penhorados em cumprimento de sentença, sob o argumento de que o único crédito exequível seria referente aos honorários advocatícios, cuja exigibilidade está suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça à parte agravada. II – As ações de execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença discutidas estão intimamente conectadas, envolvendo as mesmas partes e ocupando os mesmos polos processuais, o que justifica a análise conjunta de seus efeitos. III – Reconhecida a conexão entre as ações e a validade da penhora realizada, mostra-se possível, com fundamento no poder geral de cautela do magistrado, a transferência dos valores penhorados no cumprimento de sentença para a execução de título executivo, como medida que concretiza os princípios da economia e celeridade processuais e assegura a efetividade da execução no interesse do exequente. IV – Decisão do juízo de base que, apesar de determinar o desbloqueio no cumprimento de sentença, ordenou o bloqueio de valores na execução, demonstrando a necessidade de readequação processual. V – Agravo de instrumento provido.
acordam os Desembargadores da QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.