Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 876 do STJ (julgamento de 03/02/2026)
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. § 6º, I, E § 6º-B, DA ART. 17, INDIVIDUALIZAÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA LEI N. 8.429/1992. ÍMPROBA. TEMPERAMENTO LEGALMENTE AUTORIZADO, À VISTA DO CASO CONCRETO. ACUSAÇÃO DE SEQUESTRO, TORTURA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER POR AGENTES ESTATAIS. ROL TAXATIVO DO ATUAL DA ART. 11 NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA NÃO LEI N. 8.429/1992, LEI N. 14.230/2021. ENQUADRAMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVEL REGRAMENTO. RECEBIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I – As normas contidas no §§ 6º e 6º-B, da na redação art. 17, Lei n. 8.429/1992, conferida pela atribuíram ao Ministério Público ou à pessoa jurídica Lei n. 14.230/2021, interessada o dever de individualizar as condutas imputadas aos acusados, de modo a revelar a respectiva contribuição causal para o evento ímprobo, cuja ausência importa, como regra, a rejeição da petição inicial por inépcia. II – Em conjuntura na qual inviável detida pormenorização das ações praticadas pelos agentes, o legislador temperou tal exigência, outorgando ao órgão de acusação a possibilidade de justificar a ausência de discriminação esmiuçada das ações ou omissões, como consignado na parte final do § 6º, I, da art. 17, Lei n. 8.429/1992, circunstância a ser aferida em cada caso concreto. III – A despeito de a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, firmada sob a ótica da redação original do da qualificar a tortura como ato atentatório art. 11 Lei n. 8.429/1992, aos princípios da Administração Pública por afrontar valores basilares da ordem constitucional e implicar ofensa manifesta aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, as modificações implementadas pela não mais permitem Lei n. 14.230/2021 qualificar como ímproba tal prática abjeta, porquanto adotado rol taxativo de ilícitos violadores de preceitos fundamentais do Estado. Precedentes. IV – Recurso especial improvido.
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Decisões da base.
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.