Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
É de se prover o recurso extraordinário interposto de decisão da Justiça local, proferida em execução de julgado trabalhista, para mandar que o Tribunal local julgue o mérito do pedido, de vez que a Junta de Conciliação e Julgamento, invocando simultaneamente normas da Lei n° 62, de 5 de Junho de 1935, e disposições do Código Civil, não aberrou de sua competência legal, ao prolatar a decisão exequenda.
CFRo lo TUNA RECURSO EXTRAORDIKARIO Eº 50827 - De FEDERAL RECORRENPAS Rodolfo GIbertonis RECORRIDOS Arturo Vecohls Decisão Como consta da ata, a decisão foi a saguintes Derau provimento, para refarmar a decisão e mendar que o Tribunal julgue o mérito, sendo que o sro Ninistro Relatar julgava procedente a ação exee cuntivas - Irpedido o Exmos Sre Kinistro Goulart de Oliveiras Seoretário ca 28. Turma «
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