Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATAS DE ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA E CONSELHO DIRETIVO DE CLUBE ESPORTIVO. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA, IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E ARGUIÇÃO DE FALSIDADE AFASTADAS. MÉRITO. PRESIDENTE QUE DETÉM CONDIÇÃO DE SÓCIO-PROPRIETÁRIO. CAPACIDADE DE VOTAR E SER VOTADO COMPROVADA. CONVOCAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE ASSEMBLEIA EM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO ESTATUTO SOCIAL. IRREGULARIDADES NÃO CONSTATADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, em especial se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda. 2. Se o recorrido não foi intimado para apresentar contrarrazões, sua manifestação voluntária não afigura intempestiva. 3. Não comprovado que a parte apelante reúne condições para arcar com as despesas financeiras da lide, não há razões para revogar a justiça gratuita deferida em seu favor. 4. A arguição de falsidade em sede recursal é extemporânea, bem como, no caso, confunde-se com o próprio mérito da causa que visa justamente a declaração de nulidade das atas de eleição e da posse da Diretoria e do Conselho Deliberativo do clube esportivo, de modo que a alegação não comporta admissão. 5. Se o apelado ostenta a condição de sócio, sendo-lhe assegurado o direito de votar e ser votado nos termos do estatuto, bem como inexistindo irregularidades formais na convocação e constituição da assembleia ordinária que elegeu os representantes da entidade esportiva, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a pretensão anulatória. 6. Eventuais excessos e/ou desacertos na atuação do apelado enquanto investido no cargo de diretoria não invalidam sua eleição, muito embora possam representar responsabilidade civil a ser apurada em seara própria. 7. Recurso não provido.
Recurso não provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.