Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em face de acórdão que inadmitiu recurso especial. A parte embargante sustenta a existência de omissão quanto à análise de dispositivos legais e tese de negativa de prestação jurisdicional. A parte embargada requereu a rejeição dos aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de vícios previstos no do Código de Processo Civil, art. 1.022 passíveis de correção por embargos de declaração, notadamente omissão, obscuridade, contradição ou erro material. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se à correção de vícios formais da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado (EDcl no AgInt no DJe de . AREsp n. 2.074.424/GO, 13/2/2025) 4. A decisão embargada enfrentou, de forma clara e fundamentada, as questões postas, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e a existência de omissão quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC (AgInt no DJe AREsp n. 2.441.987/DF, de . 20/2/2025) 5. A argumentação da parte embargante demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ (AgInt no DJe de . REsp n. 2.151.760/SC, 12/12/2024) 6. A decisão impugnada destacou que a admissibilidade do recurso especial esbarra, ainda, na por estar o Súmula 83/STJ, acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante ( DJe de . REsp n. 2.193.948/MG, 26/6/2025) 7. Não se confunde decisão contrária ao interesse da parte com omissão ou ausência de fundamentação (AgInt no DJe de . AREsp n. 2.746.371/PE, 20/3/2025) 8. A simples reiteração de argumentos já apreciados, sem demonstração de vício, revela inconformismo com o resultado do julgamento, não autorizando a acolhida dos embargos. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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