Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Agravo nos autos principais contra inadmissão de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, al. a, da Constituição da República contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação da defesa, para manter a pena em um ano e oito meses de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 33, caput e § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e deu provimento à apelação do Ministério Público, para afastar a substituição da pena privativa de liberdade e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.