Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XXIII, do RISTJ, não conheço do conflito. Restituam-se os autos ao Juízo federal suscitante para que o remeta à Justiça Estadual, na forma do art. 45, §3º, do CPC/2015, onde o feito deve seguir sua tramitação regular. Comunique-se aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA58527467 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/08/2026 08:08:49 Publicação no DJEN/CNJ de 05/08/2026. Código de Controle do Documento: 5c990f34-e1c2-45fe-9f67-ffb096c95e1f
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