Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESBULHO POSSESSÓRIO. INVASÃO DE 11,98m² DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA NA SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR VISANDO À MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO EM R$ 6.000,00. VALOR QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER IRRISÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Restando comprovado o esbulho possessório mediante prova técnica (levantamento topográfico e planta municipal), correta a condenação do réu à reparação dos danos materiais e morais. O recurso limita-se à majoração da indenização por danos morais. O arbitramento do dano moral deve observar a extensão do dano (art. 944 do CC), a proporcionalidade e o caráter compensatório-pedagógico da medida. Valor fixado em R$ 6.000,00 que não se revela irrisório nem desproporcional diante da extensão da invasão e das circunstâncias do caso. Majoração indevida quando ausente manifesta inadequação do quantum. Recurso conhecido e desprovido. Acórdão:
Recurso conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.