Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO DE VEÍCULO – TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS – MULTA MUNICIPAL – Impetrante que pretende a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros, sem a exigência do pagamento da multa, e, ainda, a fixação da penalidade no patamar do art. 258, I, do CTB – Sentença que concedeu parcialmente a segurança, para reduzir a multa ao valor previsto no art. 258, I, do CTB (R$ 293,47), mantida a exigibilidade das taxas de remoção e estadia (art. 271, §1º, do CTB) – Ausência de recurso voluntário – Reexame necessário que devolve ao Tribunal apenas o capítulo desfavorável à Fazenda, consistente na redução da multa – Legitimidade da atuação fiscalizatória do Município (art. 30, I e V, da CF) – Impossibilidade, contudo, de fixação de penalidade pecuniária em valor superior ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro para a mesma infração – Multa municipal de 2.500 UFGs que extrapola a competência legislativa local – Aplicação do Tema 430 do E. STF – Precedente desta Colenda 1ª Câmara de Direito Público – Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.