Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEFICIÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO/TRANSMISSÃO DE ENERGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica na região da área rural onde se localizam os imóveis dos autores. II. Com efeito, depreende-se do conjunto probatório produzido nos autos, notadamente a oitiva das testemunhas, que ficou comprovada a má prestação dos serviços por parte da concessionária Apelante, que não realiza a devida manutenção na rede de transmissão de energia elétrica da região da zona rural em que residem os autores/apelados, dada a descontinuidade do serviço, a existência de postes de madeira e de vegetação que afeta a prestação regular do referido serviço de energia elétrica. III. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a manutenção adequada da rede elétrica, postes e fios é de responsabilidade da Apelante e faz parte da atividade economicamente exercida. IV. Feita essas considerações, entendo que deve ser mantida a sentença que determinou à concessionária ré a realização das devidas adequações necessárias na rede de distribuição/transmissão de energia elétrica que abastece as unidades consumidoras de titularidade dos apelados, a fim de que seja garantida a continuidade do serviço essencial, inclusive com a retirada de eventuais obstáculos, como a vegetação próxima a rede elétrica e a substituição dos postes de madeira. V. Apelo Conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR." Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, como presidente da sessão, Antonio José Vieira Filho e Tyrone José Silva
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.