Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PROVA - Cerceamento de defesa – Inocorrência – Desnecessidade de procedimento instrutório complementar às provas documentais já produzidas, que se afiguravam suficientes ao julgamento da lide – Preliminar rejeitada. SENTENÇA – Julgamento antecipado da lide – Decisão surpresa não caracterizada - Oportunidade das partes de se manifestar sobre os documentos e argumentos apresentados antes do julgamento -Nulidade não verificada – Julgamento extra petita – Inocorrência - Classificação do crédito que é questão de ordem pública - Art. 15, II, da LREF - Concordância ou não da devedora com o pedido da impugnante irrelevante - Decisão tomada na fase administrativa de verificação de créditos que está sujeita à revisão judicial - Preliminares rejeitadas. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – Contrato de prestação de serviços de trato sucessivo – Serviços prestados em momento anterior ao pedido de recuperação judicial – Notas fiscais emitidas em data posterior – Irrelevância – Fato gerador da obrigação que corresponde à data da efetiva prestação do serviço – Art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05 e da tese firmada no Tema 1.051 do C. STJ – Disposições contratuais que corroboram a dissociação temporal entre a prestação material e o faturamento – Caso, no entanto, em que malgrado a data de início dos serviços tenha sido anterior ao pedido de recuperação, foram finalizados posteriormente, sendo de rigor considerar esta última data como fato gerador do crédito - Natureza extraconcursal do crédito reconhecida – Marco para atualização monetária e incidência de juros- Decisão agravada que já reconheceu o parâmetro pleiteado ao acolher o valor indicado pela administradora judicial, o qual contempla, na referida condição, os encargos de correção e juros - Decisão mantida – Agravo não provido.
la administradora judicial, o qual contempla, na referida condição, os encargos de correção e juros - Decisão mantida – Agravo não provido
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1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Rui Cascaldi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.