Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE OU POR DOENÇA NÃO VERIFICADA - LAUDO PERICIAL QUE ALEGA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Os contratos de seguro de vida têm de ser interpretados à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor. No caso, além de ter a seguradora cumprido ônus que lhe competia, indubitável que ambos os contratantes devem observância ao princípio da boa-fé objetiva, prevista no art. 422, do CC. Da minuciosa análise dos documentos apresentados pelo autor apelante e do laudo pericial dos autos, verifica-se que o expert do juízo foi incisivo ao concluir que o recorrente não é portador da alegada invalidez permanente, sendo, portanto, indevida a indenização securitária. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.