Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Saliente-se que a intenção do legislador, ao restringir os casos permitidos, foi evitar que crianças sejam adotadas por motivos escusos, a exemplo da adoção mediante pagamento ou para fins alheios. In caso, embora tenham os recorrentes amparado a menor no período em que esteve sob sua guarda de fato, entendo que não há elementos a justificar a permanência da infante sob seus cuidados. Afinal, consoante assinalado pelo MM. Juiz, os requerentes após habilitados à adoção nesta comarca, decidiram burlar a ordem do cadastro e assumiram a guarda irregular de uma recém nascida, sem qualquer intervenção ou autorização judicial, no longínquo Estado do Tocantins. .................................................................... ......................................... Lado outro, nos termos do parecer de fls. 45/42-TJ, ressalta o Parquet que o casal concluiu na Comarca de Uberaba o curso preparatório para adoção, e, portando, foi reiteradamente informado quanto ao procedimento e regras a serem adotadas, na forma do ECA e demais diplomas legais, Não tendo sido, pois, demonstrada a existência de ilegalidade que macule o acórdão impetrado, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações no prazo de 10 dias. Após, vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.