Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. URETERORRENOLITOTRIPSIA FLEXÍVEL A LASER COM COLOCAÇÃO DE CATETER DUPLO J. PRETENSÃO RESISTIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO À SAÚDE E À VIDA. INEXISTÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE RELEVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a cobertura de procedimento cirúrgico de ureterorrenolitotripsia flexível a laser com colocação de cateter duplo J, indicado em caráter urgente ao beneficiário diagnosticado com cálculo na junção ureterovesical direita, diante do risco de perda da função renal e de evolução para sepse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há pretensão resistida e possibilidade de concessão de tutela de urgência independentemente de requerimento administrativo prévio; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela antecipada concedida em primeiro grau; e (iii) determinar se existe perigo de irreversibilidade da medida apto a impedir a tutela. III. RAZÕES DE DECIDIR Elementos documentais constantes dos autos evidenciam resistência administrativa da operadora à autorização do procedimento indicado, afastando a alegação de inexistência de negativa e caracterizando a pretensão resistida. O princípio da inafastabilidade da jurisdição impede a exigência de prévio esgotamento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação, especialmente em relações de consumo envolvendo planos de saúde.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.