Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Administrativo. Funcionalismo. 1º - Escrevente de Cartório. Substituição. Art. 208, da Constituição Federal. É de manter-se o acórdão do Tribunal a quo que anulou ato do Chefe do Executivo estadual, que destituíra o recorrido, da substituição do titular do Cartório, sendo o fundamento da decisão não ser possível a destituição se o serventuário já possuía mais de quine anos de serviço e mais de cinco como substituto legal da serventia. Correta a decisão assecuratória do direito de permanecer da substituição, e de vir a exercer o cargo de titular da mesma serventia, na hipótese de vacância, nos termos do art. 208, da Constituição Federal. As alegações do recorrente de maltrato, pelo acórdão recorrido, ao § 1º do art. 97 e ao art. 100 da Carta Magna, à consideração de que era possível a demissão por ter sido o recorrido nomeado em caráter interino e com prazo limitado há um ano (art. 7º, § 2º, do AI nº 15), não podem ser sequer apreciadas por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 - STF). A apontada divergência jurisprudencial, também invocada em alicerce ao extraordinário, não e verifica, se o acórdão trazido a confronto trata de situação anterior às normas constitucionais nas quais se baseou o Tribunal a quo para conceder a segurança.
Pelo exposto, nao conheço do recurso, quer pela le-tra “a”, quer pela letra "g" do art. 119, III, da Contituição Fe deral. . É omeu voto. * * + , MT/ . e » ) STE N dy do te “ A A ? Sepromo Lilia! Ltirod SEGUNDA TURMA . , EXTRATO DA ATA RE 105.812-9 -— PB Rel.: Ministro Aldir Passarinho. Recte.: Estado da Paraíba (Adv.: Ananias Pordeus Gadelha). Recdo.: Marcos Tava-“res Formiga (Adv.: Raphael Carneiro Arnaud). Decisão: Não conhecido. Unânime. 2a. Turma,08.04.86. , 01421030 “+ 04371050 08124000 00000450 ) Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes: à . sessão os Senhores Ministros Aldir Passarinho Francisco Rezek,e car los Madeira. N Subprocurador-Geral da República, o Dr. Mauro Leite Soa-res. pd e PSA ad í frear Helio Francis, Marques TE . - Secretário e . «a s o
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.