Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEMORA NO JULGAMENTO DO PROCESSO-CRIME. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE REVOGA A PRISÃO PREVENTIVA DO PRIMEIRO PACIENTE. PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS NA PARTE EM QUE SE ALEGA EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO DO PRIMEIRO PACIENTE. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO SEGUNDO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM CONCEDIDA. 1. Superveniência de decisão que revoga a prisão do primeiro Paciente. Prejuízo da presente impetração na parte em que se alega excesso de prazo da prisão preventiva do primeiro Paciente. 2. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que a ela possa ser imputada a desídia da defesa do segundo Paciente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 3. Ordem parcialmente prejudicada (quanto ao Adailton) e, na parte conhecida, concedida.
Pelo exposto, encaminho a votação no sentido de se julgar parcialmente prejudicada a presente ação e de se conceder a ordem para deferir a liberdade provisória ao Paciente LOURIVAL DA SILVA DE SOUZA, não atingindo essa decisão qualquer outro decreto prisional. 7. Comunique-se esta decisão, com urgência, ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo dos Campos-BA, ao qual caberá a expedição do alvará de soltura, se, por outro motivo, o Paciente LOURIVAL DA SILVA DE SOUZA não estiver preso. É o meu voto. 7 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3171783. Decisão de Julgamento SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "excesso de prazo na formação da culpa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.