Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. MAJORANTE. FURTO NOTURNO. AFASTAMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da pretensão absolutória, por negativa de materialidade e autoria, quando restaram suficientemente demonstradas pelo cotejo em conjunto e analítico das provas constantes dos autos. 2. A condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito que ora se processa, embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes e ensejar o acréscimo da pena-base. Precedente do STJ. 3. “A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)”, sendo de rigor o redimensionamento da pena. Precedente qualificado do STJ no Tema Repetitivo nº. 1087. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
decidiram, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar parcial provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
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