Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
A Ação Declaratória de Constitucionalidade 4 examinou hipótese de tutela antecipada: se há sentença de mérito - contra ou a favor da Fazenda Pública - não há o que preservar pela via da reclamação. A sentença de mérito prejudica a reclamação que se fundamenta na afronta à decisão da ADC 4.
O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a reclamação, vencidos os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Relator, e Joaquim Barbosa, que a julgavam procedente e determinavam a cassação do acórdão da Primeira Câmara de Férias Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelos interessados o Dr. Vitor Maurício Horn. Plenário, 04.12.2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles. O Luiz Tômimatsu Coordenador STF 102.002
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.