Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISITAR TEMAS ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração de ambas as partes em face de acórdão que deu parcialmente provimento à apelação, nos autos de ação ordinária envolvendo atraso em compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão levantada pela embargante apelada consiste em questionar a prova do pagamento de encargo contratual (TAXA SATI). A questão controvertida apontada pelo embargante apelante consiste em suposta omissão na apreciação da abusividade/nulidade de cláusula contratual. III. Razões de decidir 3. Com relação aos embargos opostos pela apelada, trata-se de discussão probatória e já enfrentada no acórdão, ausente omissão ou obscuridade. Embargos de declaração do apelante que não apontam omissão. Pretensão de revisitar a discussão acerca da abusividade das cláusulas referente ao prazo de entrega do imóvel, tema devidamente enfrentadas no acórdão em sentido divergente do que pretende o recorrente. Nos termos da súmula 18 deste Tribunal, são indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. IV. Dispositivo e tese 4. Recursos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO:
Recursos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO:
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