Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
pela Lei nº 4.595/64, que ressalva expressamente a capitalização anual, litteris: "Art. 4º É proibido contar juros sobre juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano". Destarte, lícita a capitalização, apenas na forma anual. A propósito, confiram-se os EDcl/REsp 165.066-RS (21.8.2000) e os REsps 234.485-RS (DJ 1º.8.2000) e 178.367-MG (DJ 3.11.1998), este último assim ementado: "Direitos comercial e econômico. Financiamento bancário. Capitalização mensal. Excepcionalidade. Inexistência de autorização legal. Recurso acolhido. I - Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei 4.595/64 o art. 4º do Decreto 22.626/33. II - O anatocismo, repudiado pelo verbete n. 121 da súmula do Supremo Tribunal Federal, não guarda relação com o enunciado n. 596 da mesma súmula". 3. Autorizado pelo art. 557, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para permitir a capitalização anual dos juros. Responderá a recorrente por 2/3 (dois terços) das despesas processuais, arcando com a fração restante a recorrida, a qual arcará também com honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), já considerada a sucumbência recíproca e englobada a verba da execução. P.I. Brasília, 28 de junho de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.