Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT5 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI N. 8.880/94. No caso das diferenças salariais subsequentes à conversão do salário em URV, em razão do descumprimento das disposições contidas na Lei 8.880/94, cumpre mencionar que é aplicável aos servidores públicos celetistas o artigo 19 da Lei 8.880/90, regra que se destina aos trabalhadores em geral, como é o caso da Reclamante. No caso concreto, não há nos autos elementos probatórios suficientes que comprovem a existência das alegadas diferenças salariais decorrentes da conversão dos salários em URV. Recurso provido em parte. SALVADOR/BA, 20 de março de 2025. LEONARDO TUFFI HASSAN ARRUDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCINALVA RODRIGUES SILVA
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRT5
Composição: Tânia Magnani de Abreu Braga (presidente); Luís Carlos Gomes Carneiro Filho; Marcelo Rodrigues Prata; Paulino César Martins Ribeiro do Couto; Paulo César Temporal Soares.
Secretaria: Quinta Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.