Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REGULAR. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão da comprovação da regularidade contratual do empréstimo consignado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em avaliar a validade do contrato firmado e se houve ato ilícito que justifique os pedidos formulados, considerando as provas apresentadas. III. Razões de decidir 3. Foi demonstrada a existência e validade do contrato de empréstimo consignado, devidamente assinado pela parte autora, acompanhado de comprovante de liberação dos valores. 4. Inexistência de prova de fraude ou outro vício que pudesse invalidar o contrato ou justificar indenização por danos morais. 5. Súmulas 297/STJ e 18 e 26/TJPI corroboram a regularidade do negócio jurídico e a ausência de ilicitude. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A validade de contrato regularmente firmado afasta a declaração de inexistência de relação contratual e a repetição de indébito. 2. Ausente prova de ilicitude, não há dever de indenizar por danos morais." (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800514-46.2019.8.18.0043 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 )
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.