Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUPRIMENTO. TAXA SELIC E IPCA. TERMO INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Verificada omissão na decisão terminativa quanto aos critérios de atualização da condenação, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos para explicitar os parâmetros legais aplicáveis. Aplicam-se, a partir de 30/08/2024, os índices previstos na Lei nº 14.905/2024, sendo o IPCA utilizado para correção monetária e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, para juros moratórios.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer os presentes embargos de declaracao, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, acolho-os para sanar a omissao relativa a definicao dos encargos legais incidentes sobre a condenacao
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