Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A responsabilidade civil subjetiva nos acidentes de trânsito exige a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo causal entre a conduta do agente e o resultado lesivo, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC/02. No caso concreto, restou comprovado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que atravessou a via sem observar a manobra de conversão já iniciada pelo veículo de grande porte, afastando-se, assim, a responsabilidade do condutor e da empresa proprietária do caminhão. O artigo 29, § 2º, do CTB, que impõe aos veículos de maior porte a obrigação de zelar pela segurança dos menores, não implica presunção automática de culpa, exigindo-se a demonstração de conduta negligente ou imprudente, o que não se verificou no caso concreto. Não havendo culpa do motorista, inexiste dever de indenizar dos Requeridos de pagar indenização por danos morais e materiais, bem como de pagamento de pensão mensal à viúva da vítima. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Recurso de apelação conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.