Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. Demonstrada a falsidade da assinatura do consumidor no contrato de empréstimo consignado discutido, por meio de prova pericial grafotécnica, impõe-se a declaração da inexistência do débito, respondendo a instituição financeira pelos danos gerados por fortuito interno. 2. DANO MORAL. Preenchidos todos os aspectos delimitadores do dever indenizatório, devida é a reparação por danos morais, notadamente por ter restado comprovado nos autos que o contrato não foi pactuado pela parte autora. 3. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme a Súmula 32 do TJGO. 4. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. Tratando-se de responsabilidade extracontratual decorrente de ato ilícito (cobrança indevida sem comprovação contratual), a fixação dos juros a partir do evento danoso revela-se adequada, inexistindo motivo para alteração. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer da apelação cível para desprovê-la
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.