Abrindo a decisão
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TRF4 · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECADÊNCIA. DESAPOSENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação ordinária ajuizada contra o INSS objetivando a conversão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. A sentença reconheceu a decadência do direito à revisão do benefício e julgou improcedente o pedido de aposentadoria especial. A parte autora apela, alegando a não consumação do prazo decadencial e que o reconhecimento de atividade especial posterior à DER não configuraria desaposentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a incidência do prazo decadencial para a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição; e (ii) a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço especial posterior à Data de Entrada do Requerimento (DER) para concessão de aposentadoria especial, sem que isso configure desaposentação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A pretensão de revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição está sujeita ao prazo decadencial de dez anos, conforme entendimento consolidado pelo STF (Tema 313) e STJ (Temas 975 e 966). No caso, transcorreram mais de dez anos entre a Data de Início do Pagamento (DIP) do benefício (01/04/1999) e o ajuizamento da ação (05/05/2025), o que caracteriza a decadência do direito à revisão. 4. O Tema 1.370 do STJ não se aplica ao presente caso, porquanto o reconhecimento do exercício de atividade especial foi objeto apenas do requerimento originário, não havendo sido veiculado em pedido revisional posterior. 5. O pedido de cômputo de períodos posteriores à Data de Entrada do Requerimento (DER) para fins de concessão de aposentadoria especial, quando o segurado já é titular de aposentadoria por tempo de contribuição, configura desaposentação. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RExt nº 661256/RG (Tema 503), firmou a tese de que, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a desaposentação não possui previsão legal, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A pretensão de revisão de benefício previdenciário já concedido, inclusive para o reconhecimento do direito ao benefício mais vantajoso, está sujeita ao prazo decadencial de dez anos, contado do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Tese de julgamento: 9. O cômputo de tempo de contribuição posterior à Data de Entrada do Requerimento (DER) para a concessão de novo benefício, quando o segurado já é aposentado, configura desaposentação, instituto sem previsão legal e declarado constitucional pelo STF. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 2º, e art. 103, caput; CPC, art. 487, inc. I e II, art. 496, § 3º, inc. I, art. 85, § 4º, inc. III, art. 85, § 11, e art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.081; STF, Tema 313; STJ, Tema 975; STJ, Tema 966; TRF4, IAC nº 5031598-97.2021.4.04.0000/RS, Rel. p/ acórdão Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, j. 26.06.2024; STF, RExt nº 661256/RG, Tema 503, j. outubro de 2016.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora
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6ª Turma · TRF4 · presidente: Taís Schilling Ferraz
Composição: Taís Schilling Ferraz (presidente); Altair Antonio Gregorio; Fernando Quadros da Silva.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete de Alex Péres Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.