Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. 1. CASO EM EXAME 1.1 Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, inconformado com a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença individual por FLOR DE MARIA VIEIRA LIMA E JÚLIA SILVA SANTOS. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 A questão a ser apreciado no vertente recurso consiste em saber se há ocorrência de prescrição para cumprimento de sentença ilíquida. 3. RAZÃO DE DECIDIR 3.1 O entendimento jurisprudencial do STJ e do TJ/MA é o de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver também líquido, daí porque inexigível o título ilíquido, não se tem como contar o prazo prescricional. 4. DISPOSITIVO 4.1 4.2 Reafirmando a jurisprudência do STJ e do TJ/MA, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. ___________________________________________ Precedentes do STJ: AgInt no AREsp n. 2.298.777/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 30/10/2024; REsp n. 2.149.170/MA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 19/8/2024; AgInt no AREsp n. 2.346.862/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023. Precedente do TJ/MA: No mesmo sentido o TEMA 11 de IRDR do TJ/MA
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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