Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e danos materiais e morais, julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar a inexistência do contrato e condenar o réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. O apelante busca a reforma da decisão para a fixação de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contrato inexistente, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O desconto indevido em benefício previdenciário, quando não autorizado pelo consumidor e decorrente de contrato inexistente, caracteriza ato ilícito que gera dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do abalo psíquico. 4. O entendimento do STJ é firme no sentido de que o dever de indenizar decorre da própria conduta lesiva evidenciada, não sendo necessária a comprovação do prejuízo, desde que presentes os pressupostos da responsabilidade civil (nexo causal e ato ilícito). 5. A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta do ofensor, o impacto do dano sobre a vítima e o caráter compensatório e pedagógico da reparação. 6. No caso concreto, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) revela-se adequada à reparação do dano moral sofrido pelo autor, atendendo aos critérios jurisprudenciais e às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O desconto indevido em benefício previdenciário, decorrente de contrato inexistente, caracteriza dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização independentemente de comprovação do abalo psíquico. 2. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta do ofensor e o impacto do dano sobre a vítima. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 405, 944 e 945; CPC, arts. 85, § 11, e 240; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 362; STJ, RT 746/183, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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