Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Supremo Tribunal Federal: competência penal originária por prerrogativa de função após a cessação da investidura: L. 10628/02. 1. O art. 84, § 1º. C.Pr.Pen, introduzido pela L. 10628/02 não restabeleceu integralmente a cancelada Súm. 394: segundo o novo dispositivo a competência especial por prerrogativa de função só se estende após cessada a investidura determinante se a imputação for "relativa a atos administrativos do agente". 2. Por isso, independentemente do juízo sobre a constitucionalidade ou não da lei nova - objeto da ADIn 2797 -, não compete ao STF a supervisão judicial de inquérito em que indiciado ex-Deputado Federal por suspeita de participação de desvio de subsídios da União a entidade privada de assistência social, cuja direção integrava.
O Tribunal resolveu a questão de ordem na forma do voto do Relator, fixando a competência do Superior Tribunal de Justiça. Decisão Unânime.
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