Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que, com base na Súmula n. 182 do STJ, desproveu o agravo interno em agravo em recurso especial pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 2. Os embargos foram opostos fora do prazo legal de 5 dias úteis, conforme certificado nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade dos embargos de declaração inviabiliza seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o disposto no c/c o , do CPC. art. 1.023, art. 219, caput 5. A intempestividade dos embargos de declaração impede seu conhecimento, conforme precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "1. A intempestividade dos embargos de declaração inviabiliza seu conhecimento. 2. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC de 2015, arts. 1.023 e 219. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.749.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 14/6/2022; STJ, EDcl no AgInt no relator Ministro Antonio Carlos AREsp n. 1.952.585/RJ, Ferreira, Quarta Turma, julgados em 2/5/2022.
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