Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO EM CARGO EM COMISSÃO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Pio XII contra sentença que o condenou ao pagamento de férias acrescidas do terço constitucional e de décimos terceiros salários a servidor que ocupou cargo em comissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a quem compete o ônus da prova do pagamento de verbas remuneratórias (férias e 13º salário) devidas a servidor público, quando o vínculo funcional é incontroverso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de servidores públicos, incluindo os ocupantes de cargo em comissão, ao recebimento de décimo terceiro salário e férias anuais remuneradas com o terço constitucional é assegurado pelo art. 39, § 3º, da Constituição da República. 4. Uma vez comprovada a relação jurídica e a prestação do serviço, cabe ao ente público o ônus de comprovar o efetivo pagamento das verbas salariais, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 5. A ausência de apresentação de recibos ou outros documentos que demonstrem a quitação das verbas pela Administração Pública resulta na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo servidor, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Comprovada a relação funcional, compete à Administração Pública o ônus de provar o pagamento das verbas remuneratórias devidas ao servidor, por constituir fato extintivo do direito pleiteado.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.