Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TEMA N. 931/STJ. INADIMPLEMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, ocorrido em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, Tema 931, assentou a tese de que na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. 2. No presente caso, a Corte de origem concluiu pela hipossuficiência do acusado, concedendo o livramento condicional sem o pagamento da multa. Ora, rever o posicionamento acima, para acolher a pretensão recursal quanto ao afastamento do reconhecimento da hipossuficiência, demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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