Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA POR “DISCIPLINAS ADICIONAIS”. IMPEDIMENTO DE REMATRÍCULA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO EM R$ 5.000,00. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DESPROVIDA. APELAÇÃO DA ALUNA PARCIALMENTE PROVIDA. 1) A instituição de ensino responde objetivamente por cobranças indevidas que impedem o aluno de efetuar rematrícula, aplicando-se o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2) Ausente comprovação documental da suposta contratação de “disciplinas adicionais” e verificada a desproporcionalidade do valor exigido, impõe-se a declaração de inexistência do débito. 3) A recusa injustificada de rematrícula, sobretudo após determinação judicial de regularização, caracteriza falha grave na prestação do serviço e enseja dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo. 4) O quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se adequado, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC). 5) Apelação da instituição de ensino conhecida e desprovida. Apelação da aluna conhecida e parcialmente provida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO 2º RECURSO DE APELAÇÃO E CONHECER E D AR PROVIMENTO PARCIAL AO 1º RECURSO DE APELAÇÃO
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