Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de Declaração. Direito Penal. Tráfico de drogas. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Fabio constituiu novos defensores e opôs embargos de declaração contra o v. acórdão que rejeitou preliminar e negou provimento à apelação criminal, mantendo a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. As questões consistem em (i) saber se os embargos de declaração são tempestivos diante da alegada necessidade de intimação pessoal do acusado; (ii) houve causa para restituição ou reabertura do prazo recursal; (iii) o acórdão contém omissão, contradição ou ambiguidade aptas a justificar sua integração; e (iv) são cabíveis efeitos infringentes para reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. Os embargos são intempestivos. O artigo 619 do Código de Processo Penal estabelece prazo de dois dias para oposição de embargos de declaração. O acórdão foi publicado em 27.4.2026 e, diante da determinação de intimação pessoal do defensor dativo, esta ocorreu em 12.7.2026, encerrando-se o prazo recursal em 15.7.2026. Os aclaratórios somente foram protocolizados em 24.8.2026. 4. A intimação pessoal do acusado não era necessária. O acusado respondia solto ao processo, sendo suficiente a intimação da defesa técnica, nos termos do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal. A exigência de intimação pessoal do réu limita-se às hipóteses previstas no artigo 392, inciso I, do mesmo diploma legal. 5. Não há causa para suspensão, restituição ou reabertura do prazo recursal. A intimação do defensor dativo foi regularmente realizada e a posterior constituição de novos patronos ocorreu após o encerramento do prazo legal, inexistindo fundamento jurídico para afastar a preclusão temporal. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. Para o réu solto assistido por defensor dativo, a intimação pessoal da defesa técnica é suficiente para o início da fluência do prazo recursal. 2. A ausência de intimação pessoal do acusado que respondeu solto ao processo não autoriza a restituição ou reabertura do prazo para oposição de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração opostos após o encerramento do prazo legal não podem ser conhecidos. Legislação citada: Código de Processo Penal, artigos 392, incisos I e II, 619 e 798. Lei nº 11.343/2006, artigos 33, "caput", e 33, § 4º. Jurisprudência citada: STJ, AgRg no HC nº 1.042.192/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 25.3.2026; STJ, AgRg no REsp nº 2.240.847/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 25.2.2026.
Embargos de declaração não conhecidos.
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Edison Tetsuzo Namba · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.