Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação que visa o cumprimento de sentença decorrente do julgado proferido em ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria profissional do ora agravante, o qual reconheceu a incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE ao salário base, nos moldes do art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 1.197/13. Na sentença, julgou-se extinto o processo de execução, nos moldes do art. 924, I, do CPC, condenando o ora agravante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com observação ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015. II - No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido.
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