Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELIGAÇÃO APÓS PAGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de serviço público em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais, fixados em R$ 5.000,00, decorrentes da demora na religação do fornecimento de energia elétrica. A interrupção do serviço ocorreu em razão de inadimplemento, sendo comprovado o pagamento da fatura em 22 de novembro de 2021, mas a religação somente foi realizada em 25 de novembro de 2021. 2. A sentença foi impugnada sob o argumento de ausência de ilicitude e inexistência de dano moral indenizável. Alegou-se, ainda, equívoco na fixação do termo inicial dos juros de mora e, subsidiariamente, pleiteou-se a minoração do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a demora de quatro dias na religação de energia elétrica, após o pagamento, configura falha na prestação do serviço e gera dever de indenizar por danos morais; e (ii) definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Restou comprovado que a religação do fornecimento de energia elétrica foi efetuada em prazo superior ao limite de 24 horas previsto no art. 362, IV, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, contados a partir da comunicação do pagamento. 5. A falha na prestação do serviço restou caracterizada, configurando responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos dos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor e art. 37, § 6º, da CF/1988. 6. O dano moral é presumido, tendo em vista a essencialidade do serviço e a injustificada demora na religação, sendo mantido o valor fixado em R$ 5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. O termo inicial dos juros moratórios deve observar o disposto no art. 405 do Código Civil, com incidência a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido, para alterar o termo inicial dos juros de mora, que passam a incidir a partir da citação. Tese de julgamento: "1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos morais decorrentes da demora injustificada na religação do serviço, ainda que a interrupção tenha ocorrido por inadimplemento. 2. A configuração do dano moral prescinde de prova específica, quando decorrente de falha na prestação de serviço essencial. 3. O termo inicial dos juros moratórios, em responsabilidade contratual, deve ser fixado na data da citação." Legislação relevante citada: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22; CC, art. 405; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 362, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AC 0801173-20.2021.8.10.0104, Segunda Câmara de Direito Privado, Relª Desª Maria Francisca Gualberto de Galiza, DJNMA 28/05/2025; TJMA, AC 0809945-82.2024.8.10.0001, Primeira Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Subst. Fernando Mendonça, DJNMA 11/12/2024. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso parcialmente provido, para alterar o termo inicial dos juros de mora, que passam a incidir a partir da citação.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.